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Estatuto da SPPM

 
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| A SPPM | Peritos Cadastrados |

CAPÍTULO I
da Denominação, Sede, Objetivos  e Duração

ARTIGO 1º
Sob a denominação de Sociedade Paranaense de Perícias Médicas, fica constituída uma associação de caráter científico, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.

ARTIGO 2º
A  associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, Comarca de Curitiba, em caráter provisório à Rua Cândido Xavier, 575, Água Verde, Cep 80240-280.

ARTIGO 3º
A Sociedade Paranaense de Perícias Médicas tem por objetivos:

  1. propiciar maior progresso e difusão de conhecimentos de Perícia Médica, através de Congressos, Jornadas, Cursos e outras atividades científico-culturais, congraçando peritos médicos e de outras especialidades afins;

  2. Manter intercâmbio com outras instituições nacionais e internacionais;

  3. Estimular a formação de novos profissionais em Perícia Médica em todos os níveis, pleiteando perante as autoridades competentes a regulamentação necessária à atividade profissional, promovendo e apresentando  projetos  para a consecução deste objetivo, cuja função será capacitar peritos médicos para avaliação de capacidade laborativa, emissão de laudos periciais, administrativos e pareceres em processos jurídicos cabíveis;

  4. Assessorar dos órgãos governamentais formadores de especialistas em Perícia Médica;

  5. Supervisionar e fiscalizar cursos e estágios em Perícia Médica credenciados pela Sociedade Paranaense de Perícias Médicas em âmbito regional;

  6. Promover a realização de Concurso para Título de Especialista em caráter regional, por ocasião de evento científico, seguindo as normas estabelecidas pela Comissão de Títulos de Especialistas da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, respaldadas nos critérios estabelecidos pela Associação Médica Brasileira, “ad referendum” do reconhecimento como Especialidade pela AMB/CFM;

  7. Colaborar ativamente com a Associação Médica do Paraná compondo com seu Conselho de Especialistas, em atividades científicas e  associativas;

  8. Constituir-se no órgão representativo em nível regional  da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, estando suas atividades subordinadas ao Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas.

ARTIGO 4º
A duração da sociedade é por prazo indeterminado, iniciando-se em 07 de agosto de 2003.

CAPÍTULO II
Dos Sócios

ARTIGO 5º
São direitos dos sócios em dia com suas obrigações perante a Sociedade:

  1. Receber as publicações e comunicados da Sociedade.

  2. Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Sociedade, nos termos deste Estatuto.

  3. Receber diploma ou certificado da categoria de associado a que pertence.

  4. Votar e ser votado, observando as disposições e exigências deste Estatuto.

ARTIGO 6º
São deveres de todos os sócios da Sociedade Paranaense de Perícias Médicas:

  1. Exercer se possível atividade científica e conduzir o exercício profissional com dignidade, pautando seus atos pelos mais elevados princípios éticos e morais.

  2. Zelar pelo patrimônio da Sociedade.

  3. Participar dos encargos da Sociedade, cooperando na medida de suas possibilidades, para o desenvolvimento  e aperfeiçoamento da Sociedade Paranaense de Perícias Médicas.

  4. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões de Assembléias e da Diretoria.

  5. Respeitar os regulamentos e normas que emanarem de Diretoria.

  6. Contribuir pontualmente com a SBPM, AMB e AMP.

ARTIGO 7º
Ficam criadas 06 (seis) categorias de sócios a saber:

  1. Fundadores.

  2. Honorários

  3. Beneméritos

  4. Correspondentes

  5. Aspirantes

  6. Efetivos

  1. Poderão vir a ser sócios Fundadores, médicos filiados aos quadros da AMB/AMP que comprovem atividade profissional de perícia médica por sinopse curricular, e que estejam presentes na Assembléia de fundação da SPPM.

  2. Poderão vir  a ser sócios Efetivos os médicos brasileiros e estrangeiros , registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil, filiados aos quadro da AMB/AMP, devidamente aprovados pela diretoria, desde que propostos por dois sócios desta mesma categoria, através de requerimento instruído com a respectiva proposta preenchida, a justificativa assinada pelos proponentes, bem como “curriculum–sinopse” contendo todas as informações necessárias à avaliação da formação profissional e científica do candidato. Uma vez aceita a proposta e encaminhada à secretaria da Sociedade Paranaense de Perícias Médicas automaticamente o novo sócio passará a compor o quadro associativo.

  3. Poderão vir a ser sócios Honorários pessoas que, propostas por dez sócios Efetivos, em requerimento escrito e justificado aprovado pela diretoria e homologado pela Assembléia Geral Ordinária tenham prestado relevantes serviços à Perícia Médica.

  4. Poderão vir a ser sócios beneméritos pessoas ou instituições que, propostas por três sócios Efetivos, observadas as mesmas determinações anteriores, fizerem doações relevantes para o progresso da Sociedade.

  5. Poderão vir a ser sócios Correspondentes os médicos peritos residentes no exterior que, propostos por três sócios Efetivos, observadas as mesmas determinações anteriores, mantiverem estreita colaboração científica com seus colegas brasileiros.

  6. Poderão vir a ser sócios Aspirantes estudantes dos Cursos de Medicina e médicos que, propostos por dois sócios Efetivos, observadas as mesmas regras anteriores, estiverem estagiando ou iniciando-se em Perícias Médicas.

ARTIGO 8º
Somente terão direito a voto na assembléia os sócios das categorias Fundadores e Efetivos. Os sócios com direito a voto  poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.

ARTIGO 9º
O sócio que transgredir qualquer disposição deste Estatuto, estará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Advertência verbal

  2. Advertência por escrito

  3. Suspensão

  4. Eliminação do quadro social

ARTIGO 10
A Diretoria estabelecerá no Regimento Interno, ou na falta deste provisoriamente a seu critério, as condições de tramitação, julgamento e aplicação de penalidades nos processos, prevendo o direito de defesa e observando os recursos e as disposições contidas neste Estatuto.

ARTIGO 11
Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro associativo o sócio que deixar de pagar duas contribuições consecutivas.

CAPÍTULO III
Da Diretoria

ARTIGO 12
A associação será dirigida por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral, para um período de III (três) anos, permitida a reeleição.

ARTIGO 13
A diretoria será composta dos seguintes cargos diretores:

  1. Diretor Presidente

  2. 1º Vice –  Diretor Presidente

  3. 2º Vice -   Diretor Presidente

  4. 1º Diretor Secretário

  5. 2º Diretor Secretário

  6. 1º Diretor Tesoureiro

  7. 2º Diretor Tesoureiro

§ 1º: O presidente fundador da SPPM será escolhido pela Assembléia de Fundação da Sociedade Paranaense de Perícias Médicas, podendo seu mandato ter a duração máxima de duas gestões.

ARTIGO 14
São atribuições do Diretor Presidente:

  1. indicar os membros da Diretoria

  2. representar isoladamente ou em conjunto com o Diretor Tesoureiro, a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

  3. Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias anuais e as Extraordinárias a qualquer momento, desde que as necessidades da Sociedade assim justifiquem, decidindo, sempre observadas as determinações do presente estatuto, a data, hora e local de suas realizações.

  4. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, fazendo cumprir as decisões nas mesmas proferidas.

  5. Administrar a Sociedade, admitindo e demitindo os funcionários ao exercício das funções.

  6. Adquirir bens e administrar o patrimônio da Sociedade, prestando contas de seus atos na Assembléia Geral Ordinária.

  7. Aceitar a demissão de qualquer membro da Diretoria, mediante justificativa por escrito, bem como demitir qualquer membro da Diretoria em defesa dos interesses maiores da Sociedade.

  8. Nomear e dissolver comissões transitórias.

  9. Aplicar penas disciplinares, na forma deste Estatuto.

  10. O presidente, em sua ausência, impedimento ou eventual vacância do cargo, será substituído pelo 1º Vice Diretor Presidente; na falta deste pelo 2º Vice Diretor Presidente e assim sucessivamente pela ordem hierárquica.

  11. Ao 1º Vice Diretor Presidente compete auxiliar o Presidente e substitui-lo na forma do parágrafo anterior.

São atribuições do 1º Diretor Secretário:

  1. Dirigir a secretaria.

  2. Secretariar as reuniões da Diretoria;

  3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Sociedade que se relacionem com a secretaria, em especial atas das Assembléias Gerais de Diretoria, reuniões, jornadas e outras atividades que se realizarem, bem como processos, cadastro dos associados e demais arquivos.

  4. Redigir a agenda de trabalho, cursos, jornadas, encontros, congressos de caráter científico.

  5. Preparar e organizar os relatórios da Sociedade.

  6. Providenciar a elaboração e divulgação do boletim informativo sobre as atividades da Sociedade.

  7.  Receber as propostas de candidatos a sócios.

  8. Promover a divulgação dos eventos científicos, bem como do concurso de Título de Especialista após regulamentado pela AMB, CFM e SBPM.

§ Único: ao 2º Diretor Secretário compete auxiliar o 1º Diretor Secretário e substituí-lo nas ausências, impedimentos ou vacância de cargo.

São atribuições do 1º Diretor Tesoureiro:

  1. Dirigir as atividades de tesouraria.

  2. Manter sob sua guarda valores, talões de cheque, extratos de contas bancárias ou de aplicações financeiras, relatórios de fluxo de caixa, bem como demais documentos de movimentação financeira e contábil da Sociedade.

  3. Efetuar o pagamento de despesas e contas autorizadas pela Diretoria.

  4. Elaborar proposta orçamentária anual, bem como relatório de prestação de contas, juntamente com o inventário patrimonial.

  5. Apresentar à Diretoria mensalmente um balancete com o demonstrativo da situação econômico-financeira da Sociedade.

  6. Assinar juntamente com o Presidente, ou com quem o estiver substituindo, os cheques ou outros  documentos necessários a movimentação de numerários da Sociedade, bem como, outros documentos afins, como recibos e outros.

§ Único: Ao 2º  Diretor Tesoureiro compete auxiliar o 1º Diretor Tesoureiro e substitui-lo nas ausências, impedimentos ou vacância.

ARTIGO 15
Compete a Diretoria:

  1. Aprovar a admissão de novos sócios, observadas as disposições constantes no presente Estatuto.

  2. Regulamentar e aprovar as sanções e penalidades a que estarão sujeitos os sócios que transgredirem as disposições estatuárias.

  3. Julgar em primeira instância aos processos existentes contra os sócios por infração do presente estatuto.

  4. Decidir em primeira instância as questões omissas no presente Estatuto.

  5. Propor as medidas que entender necessária à melhoria e aperfeiçoamento da Sociedade.

  6. Decidir sobre a realização e participação de simpósios, cursos, palestras e outros eventos de caráter obrigatório, conforme os Estatutos da Sociedade.

ARTIGO 16
Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

ARTIGO 22
O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associados, e eleitos a cada III (três) anos pela assembléia geral da associação, coincidindo com o mandato da diretoria executiva.

ARTIGO 23
Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos por III (três) anos, e poderão ser reeleitos.

ARTIGO 24
O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei.

ARTIGO 25
Os membros do Conselho Fiscal, desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.

CAPÍTULO V
Das Comissões Permanentes

ARTIGO 26
Para cumprir fielmente seus objetivos, a Diretoria e a Assembléia Geral serão auxiliados e assessorados por comissões que terão caráter permanente, cujos coordenadores serão indicados pela Diretoria, e por comissões transitórias nomeadas pelo Presidente.

ARTIGO 27
As Comissões Permanentes tem por finalidade estudar proposições específicas a elas submetidas, bem como coordenar assuntos pertinentes ao seu âmbito de atuação, e se denominam:

  1. Comissão de Ética

  2. Comissão Científica e Cultural.

  3. Comissão de Eventos Sociais.

  4. Comissão de Defesa Profissional e Honorários Médicos.

  5. Comissão de Título de Especialista.

  6. Comissão Eleitoral.

  7. Comissão de Educação Médica Continuada

  8. Os membros das Comissões Permanentes serão propostos pelos respectivos coordenadores e aprovados pela Diretoria.

  9. As Comissões permanentes elaborarão seus regimentos, que devem ser aprovados pela Diretoria da Sociedade.

 

CAPÍTULO VI
Das Assembléias

ARTIGO 28
As assembléias gerais serão ordinárias, quando anualmente, na forma do presente Estatuto, até o último dia útil do terceiro trimestre, para apresentar, discutir e aprovar as contas e realizações da Diretoria,  eleger o Conselho Deliberativo e os membros do Conselho Fiscal.

ARTIGO 29
As assembléias gerais serão extraordinárias, quando convocadas pela Diretoria ou por 2/3 dos sócios Titulares com direito a voto, apresentadas ao 1º Diretor Secretário mediante protocolo, com antecedência mínima de 45 dias, com prazo para sua realização de 30 dias, contados da efetiva ciência por parte dos sócios, nos seguintes casos: reforma do estatuto; eleição do novo Conselho Deliberativo, por renúncia do Diretor Presidente em exercício.

ARTIGO 30
As assembléias gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação, que convidará um ou dois sócios presentes para servir de secretário, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembléia.

ARTIGO 31
As Assembléias Gerais dos sócios são soberanas em suas decisões.

  1. As Assembléias instalar-se-ão com a presença mínima de 2/3 dos sócios com direito a voto, em primeira convocação. Com qualquer número de sócios em Segunda convocação 30 minutos após o horário estabelecido em edital. Serão aprovadas as deliberações tomadas por pelo menos 2/3 dos sócios presentes.

  2. As Assembléias Gerais serão convocadas por divulgação no Jornal da Associação Médica do Paraná ou da imprensa leiga, com antecedência mínima de 15 dias.

  3. As convocações para Assembléias Gerais deverão conter, além da data, local e hora de suas realizações, a pauta a ser discutida, as advertências quanto ao “quorum” e intervalo para a 2ª convocação. Nas destinadas às alteração dos Estatutos, alienação de bens, eleição da Diretoria ou extinção da Sociedade, não poderão ser dispostos outros assuntos.

CAPÍTULO VII
Das Eleições

ARTIGO 32
O Colégio Eleitoral, reunir-se-á ordinariamente 30 dias antes de findar o mandato da Diretoria.

  1. A sucessão do Presidente se fará por eleição direta.

  2. Poderão candidatar-se à Presidência da Sociedade Paranaense de Perícias Médicas, aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

  3. Ser sócio efetivo da Sociedade há pelo menos 2 anos.

  4. Possuir curriculum vitae que o qualifique como médico perito, por concurso público ou atividade profissional, ou curso de especialização e/ou capacitação autorizado pela Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, ou notório saber em Perícia Médica.

  5. Estar quites com AMB, AMP, CRM e SBPM com antecedência mínima de 60 dias, contados da data do registro de sua candidatura.

  6. Não ter antecedentes que desabonem sua conduta profissional.

  7. Por ocasião do registro da respectiva candidatura deverão os candidatos à Presidência apresentar o seguinte:

  8. curriculum-sinopse.

  9. Rol e credenciais dos participantes de sua chapa eleitoral, devendo os membros da chapa possui curriculum vitae que os qualifiquem como médicos peritos ou notório saber, ser sócio da AMB/AMP em dia com suas obrigações.

  1. As chapas apresentadas, com todos os requisitos mencionados, deverão ser protocoladas na secretaria da Sociedade Paranaense de Perícias Médicas, dentro do horário normal de expediente, com antecedência mínima de 30 dias contados da data designada para a realização das Assembléia Geral Ordinária das Eleições.

ARTIGO 33
Caberá ao Presidente eleito escolher os membros componentes de sua Diretoria.

ARTIGO 34
A junta apuradora será escolhida pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

ARTIGO 35
A campanha eleitoral poderá ser feita livremente, de caráter democrático, sem abusos de poder econômico ou uso de outros veículos de comunicação que não o boletim próprio da SBPM, JAMP, JAMB e mala direta.
 

CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio

ARTIGO 36
O patrimônio da Sociedade é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos por compra, contribuições, doações, subvenções e legado.

ARTIGO 37
A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

CAPÍTULO IX
Do Exercício Social

ARTIGO 38
O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 39
Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

CAPÍTULO X
Da Liquidação

ARTIGO 40
A associação somente poderá ser extinta por decisão de no mínimo 2/3 de todos os sócios titulares, em assembléia geral extraordinária.

§ Único:- Na eventual extinção da Sociedade, o patrimônio existente e o fundo de reserva serão revertidos em benefício da Associação Médica do Paraná.

ARTIGO 41
A associação também poderá ser extinta por determinação legal.

ARTIGO 42
No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.

CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais e Transitórias

ARTIGO 43
O mandato da Diretoria da sociedade terá sempre a duração de três anos.

ARTIGO 44
Em nenhuma hipótese responderão os sócios, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

ARTIGO 45
Fica vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer forma ou pretexto a dirigentes, sócios ou mantenedores.

ARTIGO 46
A Sociedade Paranaense de Perícias Médicas poderá cobrar anuidade, mensalidade ou contribuições de seus sócios, podendo repassar o percentual acordado à Sociedade Brasileira de Perícias Médicas ressalvado o disposto no Artigo 21º.

ARTIGO 47
Qualquer mudança ou modificação deste Estatuto deverá ser previamente submetida à Diretoria que após a análise e aprovação, convocará, no prazo de 60 dias, Assembléia Geral Extraordinária para deliberação.

ARTIGO 48
Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.

 

CLÁUDIO JOSÉ TREZUB
PRESIDENTE

CARLOS ROBERTO G. ROCHA
SECRETÁRIO

RUBENI  ANTÔNIO ASSUMPÇÃO
ADVOGADO - OAB n.º 16935-PR

 
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